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TJ-RJ

Inseminação artificial caseira. Dupla maternidade. Garantia de registro após o nascimento

Rel. André Souza BritoPublicada em 22 de outubro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) ''A inseminação caseira é uma realidade que deve ser reconhecida pelo poder judiciário, permitindo que casais homoafetivos possam ter filhos, apesar das dificuldades financeiras, eis que os altos custos da reprodução assistida afastam uma imensa parcela da população brasileira, pois tal serviço não é amplamente fornecido pela rede de saúde pública. Por certo, a decisão de gerar uma criança se deu com o apoio de ambas as requerentes, conforme decisão mútua de terem seu próprio filho. Como consta da petição inicial, não mais se define o parentesco em razão da identidade genética, eis que a verdade biológica foi ultrapassada pela realidade vivencial. Não obstante, o sistema jurídico ainda está baseado no modelo binário (homem e mulher) como padrão de família, mesmo diante das plúrimas configurações familiares.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.