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TJ-RS

Alimentos. Filho menor de idade. Pretensão de redução dos alimentos fixados na sentença. Descabimento

Rel. Vera Lucia DeboniPublicada em 25 de março de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' Conforme Art. 1.694 do Código Civil, podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. Ainda, o § 1º dispõe que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. No caso em apreciação, não há elementos capazes para autorizar a minoração do valor fixado a título de alimentos''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.