Alimentos. Filho menor de idade. Pretensão de redução dos alimentos fixados na sentença. Descabimento
Exclusivo para associados.
(...) '' Conforme Art. 1.694 do Código Civil, podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. Ainda, o § 1º dispõe que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. No caso em apreciação, não há elementos capazes para autorizar a minoração do valor fixado a título de alimentos''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
