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TJ-MG

Dissolução de união estável. Partilha indevida . Aquisição do bem anterior à união estável

Rel. Jair VarãoPublicada em 17 de maio de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' O art. 1.725, CC dispõe que "na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens". Em se tratando de bem adquirido antes da constituição da união estável, não há se falar em presunção de esforço comum, e a partilha pressupõe que se comprove contribuição para o adimplemento do bem ou sociedade de fato.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.