Contrato de honorários advocatícios. Contratação de advogado por representante de incapaz. Inventário. Legitimidade. Poder familiar. Ato de simples administração
Exclusivo para associados.
(...) ''Afasta-se a nulidade do contrato de prestação de serviços advocatícios, em razão de vício formal, quer decorrente de ausência de legitimidade da mãe para representar os filhos menores na contratação, quer em razão de falta de prévia autorização judicial ou mesmo de outra formalidade inerente Documento: 1893787 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 04/10/2021 Página 1 de 9 Superior Tribunal de Justiça ao ato. Embora se reconheça mais prudente, sem dúvida, a prévia obtenção de autorização judicial, tem-se que a atuação da genitora ao constituir advogados para defesa dos interesses patrimoniais de seus filhos na sucessão aberta configura exercício do poder familiar, compatível com o conceito de ato de simples administração, que pode prescindir da autorização judicial (CC/2002, arts. 1.630, 1.631, 1.634, VI e VII, 1.689, II, 1.690 e 1.691).''
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