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TJ-MG

Ação de exoneração .Alimentos. Ex-cônjuge. Possibilidade condicionada à demonstração de grave e urgente necessidade. Constatação

Rel. Kildare CarvalhoPublicada em 19 de outubro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' Os alimentos são devidos ao cônjuge que demonstrar a impossibilidade de prover por seu trabalho a sua própria subsistência em condições de vida digna e compatível com o padrão mantido na vigência do casamento. Existindo provas da grave e urgente necessidade da parte agravada, devem ser mantidos os alimentos fixados no acordo.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.