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TJ-CE

Testamentos particulares. Legados com bens e herdeiros distintos. Cláusula de revogação que não atinge o primeiro. Validade de ambos. Princípio da soberania da vontade do testador

Rel. Jose Ricardo Vidal PatrocínioPublicada em 04 de julho de 2023

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(...) '' Em uma análise inicial, foi possível verificar que os requisitos legais foram observados na feitura de ambos os testamentos, razão pela qual os dois estariam aptos a produzir os efeitos almejados com a sua confecção. Porém, no segundo legado, há previsão expressa de revogação de testamentos anteriores, o que tem suscitado dúvidas quanto à validade do primeiro. A plena conciliabilidade entre o segundo e o primeiro legado, especialmente quando tratam da destinação de bens e herdeiros completamente distintos, leva a crer que se trata de testamentos complementares, não havendo substituição do primeiro pelo segundo. A cláusula de revogação constante neste não atinge, portanto, o testamento datado de 05/04/2011, mas apenas os outros documentos''

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