TJ-PE
Plano de saúde. Autorização de tratamento multidisciplinar de criança autista. Possibilidade
Rel. Dario Rodrigues Leite de OliveiraPublicada em 18 de outubro de 2021
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(...) "Registre-se, por oportuno, o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no sentido de que cabe ao profissional da saúde indicar o tratamento a ser experimentado pela paciente, e não ao plano de saúde. Vale dizer, o médico e não o plano de saúde é responsável pela orientação terapêutica e que entender de modo diverso põe em risco a vida do consumidor."
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