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TJ-PE

Plano de saúde. Autorização de tratamento multidisciplinar de criança autista. Possibilidade

Rel. Dario Rodrigues Leite de OliveiraPublicada em 18 de outubro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) "Registre-se, por oportuno, o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no sentido de que cabe ao profissional da saúde indicar o tratamento a ser experimentado pela paciente, e não ao plano de saúde. Vale dizer, o médico e não o plano de saúde é responsável pela orientação terapêutica e que entender de modo diverso põe em risco a vida do consumidor."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.