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TJ-MG

Anulação de testamento. Instituição com base na condição de filha do testador. Posterior desconstituição judicial da relação paterno-filial. Erro substancial quanto ao qualitativo balizador da disposição

Rel. Sandra FonsecaPublicada em 17 de junho de 2022

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(...) '' Não há nulidade no testamento escrito por oficial público, na presença de testemunhas e atestado pelo tabelião o gozo de saúde e de poss e das faculdades mentais do testador, com identificação precisa do herdeiro testamentário.O fato de a menor não ser filha do testador, conforme se comprovou com o julgado da ação negatória de paternidade, não implica que não possa ser contemplada no testamento do "de cujus", que não tinha herdeiros necessários.''

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