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TJ-SP

Herança digital. Rede sociais. Sucessores de usuária falecida. Legitimidade reconhecida. Direito à preservação da memória

Rel. Ronnie Herbert Barros SoaresPublicada em 14 de outubro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) ''A história de vida da pessoa titular de uma conta em rede social, as recordações, as manifestações de pensamento, as fotografias e demais mídias, além de permitirem rever, por suas próprias características, fazem presente a pessoa cuja lembrança a saudade persegue.Qualquer um que tenha visto partir um ente querido e que tenha a oportunidade de rever um áudio, um vídeo, uma fotografia, uma escrita, uma reminiscência enfim, aproveitará a materialização da alma de cuja presença se privou pelo advento da morte.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.