Herança digital. Rede sociais. Sucessores de usuária falecida. Legitimidade reconhecida. Direito à preservação da memória
Exclusivo para associados.
(...) ''A história de vida da pessoa titular de uma conta em rede social, as recordações, as manifestações de pensamento, as fotografias e demais mídias, além de permitirem rever, por suas próprias características, fazem presente a pessoa cuja lembrança a saudade persegue.Qualquer um que tenha visto partir um ente querido e que tenha a oportunidade de rever um áudio, um vídeo, uma fotografia, uma escrita, uma reminiscência enfim, aproveitará a materialização da alma de cuja presença se privou pelo advento da morte.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
