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TJ-MG

Exoneração de alimentos. Maioridade. Necessidade demonstrada .Alimentante. Possibilidade de pagamento. Pensionamento mantido

Rel. Alexandre SantiagoPublicada em 17 de junho de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' Alcançada a maioridade civil da alimentanda, a presunção de necessidade dos alimentos deixa de vigorar, competindo a ela demonstrar a persistência da correlata necessidade, já que extinto o poder familiar - Demonstrado que a alimentanda não possui condições de prover a sua própria subsistência em função de encontrar-se matriculada em Instituição de Ensino Superior, não se afasta a obrigação alimentar do seu pai.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.