TJ-MG
Exoneração de alimentos. Maioridade. Necessidade demonstrada .Alimentante. Possibilidade de pagamento. Pensionamento mantido
Rel. Alexandre SantiagoPublicada em 17 de junho de 2022
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) '' Alcançada a maioridade civil da alimentanda, a presunção de necessidade dos alimentos deixa de vigorar, competindo a ela demonstrar a persistência da correlata necessidade, já que extinto o poder familiar - Demonstrado que a alimentanda não possui condições de prover a sua própria subsistência em função de encontrar-se matriculada em Instituição de Ensino Superior, não se afasta a obrigação alimentar do seu pai.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
