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TJ-DF

Regulamentação de Regime de Convivência. Declínio de competência em razão da mudança do domicílio das partes e dos menores. Indeferimento

Rel. Maria Isabel da SilvaPublicada em 27 de abril de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) ''À luz do dispositivo legal, observa-se que a mudança do domicílio não modifica a competência. Ademais, não obstante os fundamentos jurídicos expostos pelo requerente, é indene de dúvidas que a mudança de domicílio das crianças, com 8 e 6 anos de idade, acompanhando a genitora, deu-se já no curso do presente processo, revelando-se pertinente a invocação do disposto no artigo 8º, da Lei nº 12.318/2010.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.