Pular para o conteúdo
TJ-MG

Comunhão parcial de bens. Partilha. Imóvel. Sub-rogação. Necessidade de prova destinação do numerário. Veículo. Registrado em nome de cônjuge. Partilha. Aquisição de bem após separação de fato. Não partilhável

Rel. Renato DreschPublicada em 18 de maio de 2022

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' O esboço de partilha, não levado à homologação, não rege os termos da partilha judicial, importando a reconciliação do casal no pleno restabelecimento da sociedade conjugal inclusive quanto ao regime de bens adotado no casamento - O patrimônio adquirido na constância do casamento deve ser dividido igualitariamente, exceto quanto aos bens recebidos por herança e os sub-rogados em seu lugar - Aquele que alega ter havido sub-rogação de bens incomunicáveis tem o ônus da prova para exclui-los da partilha, porquanto se trata de exceção à regra da comunicabilidade do patrimônio adquirido no casamento - Não comprovado que o imóvel adquirido durante o casamento e objeto de partilha foi adquirido a partir da sub-rogação de outro imóvel, de propriedade exclusiva do varão, sujeita-se a partilha - Igualmente se sujeita a partilha o veículo registrado em nome do varão e inexistindo prova de que foi transferido a terceiro''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.