Comunhão parcial de bens. Partilha. Imóvel. Sub-rogação. Necessidade de prova destinação do numerário. Veículo. Registrado em nome de cônjuge. Partilha. Aquisição de bem após separação de fato. Não partilhável
Exclusivo para associados.
(...) '' O esboço de partilha, não levado à homologação, não rege os termos da partilha judicial, importando a reconciliação do casal no pleno restabelecimento da sociedade conjugal inclusive quanto ao regime de bens adotado no casamento - O patrimônio adquirido na constância do casamento deve ser dividido igualitariamente, exceto quanto aos bens recebidos por herança e os sub-rogados em seu lugar - Aquele que alega ter havido sub-rogação de bens incomunicáveis tem o ônus da prova para exclui-los da partilha, porquanto se trata de exceção à regra da comunicabilidade do patrimônio adquirido no casamento - Não comprovado que o imóvel adquirido durante o casamento e objeto de partilha foi adquirido a partir da sub-rogação de outro imóvel, de propriedade exclusiva do varão, sujeita-se a partilha - Igualmente se sujeita a partilha o veículo registrado em nome do varão e inexistindo prova de que foi transferido a terceiro''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
