TJ-DF
Inventário. Alienação antecipada de bem. Anuência dos herdeiros. Autorização judicial
Rel. Diaulas Costa RibeiroPublicada em 30 de junho de 2022
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(...) '' A alienação de bens durante a tramitação da ação de inventário somente é permitida com a anuência de todos os herdeiros e depende de autorização judicial. Precedente deste Tribunal. A agravante estava ciente que a escritura de compra e venda não seria passível de registro em relação à cessão de direitos hereditários até que fosse resolvido o inventário e partilha, o que afasta a alegação de dano grave, de difícil ou impossível reparação.''
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