Pular para o conteúdo
TJ-DF

Inventário. Alienação antecipada de bem. Anuência dos herdeiros. Autorização judicial

Rel. Diaulas Costa RibeiroPublicada em 30 de junho de 2022

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' A alienação de bens durante a tramitação da ação de inventário somente é permitida com a anuência de todos os herdeiros e depende de autorização judicial. Precedente deste Tribunal. A agravante estava ciente que a escritura de compra e venda não seria passível de registro em relação à cessão de direitos hereditários até que fosse resolvido o inventário e partilha, o que afasta a alegação de dano grave, de difícil ou impossível reparação.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.