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TRF-3

Tutela de evidência. Dupla maternidade. Filiação. Possibilidade

Rel. Paulo Alberto SarnoPublicada em 05 de outubro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) ''Com palavras outras, o menor B.F.K tem duas mães e o nome de ambas deve constar no sistema da Receita Federal, não cabendo à Administração, ao seu alvedrio, a escolha de qual delas deve figurar no Cadastro de Pessoa Física (CPF). A par disso, destaco que a alegação de eventual existência de dificuldade operacional, para consignar o nome das duas mães no sistema, não se presta, por óbvio, para arrefecer o pedido formulado nestes autos, haja vista que a prevalência do direito aqui reclamado, de envergadura inquestionável, não se encontra sujeito aos caprichos da informática.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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