Inventário. Falecimento da única herdeira. Dependência de uma das partilhas em relação à outra. Cumulação dos dois inventários perante o mesmo juízo
Exclusivo para associados.
(...) ' Inventário distribuído ao Juízo da 9ªVara da Família e Sucessões da Comarca da Capital. Redistribuição dos autos para processamento conjunto com o inventário dos bens deixados pelo cônjuge da autora da herança, no qual ela figurava como única herdeira. Interesse na cumulação dos dois feitos manifestado pelas herdeiras colaterais da de cujus. Inteligência do artigo 672, III, do CPC. Prevenção do Juízo onde foi requerida a abertura da primeira sucessão. Conflito conhecido. Competência do Juízo da 3ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Santos.''
Ementa e inteiro teor para associados
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