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TJ-SP

Pedido de expedição de ofícios aos cartórios extrajudiciais. Recurso provido em parte. Inventário

Rel. J.b. Paula LimaPublicada em 01 de abril de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' Com efeito, trata-se de documento público, que pode ser obtido diretamente pela parte, sem a intervenção do Poder Judiciário, e de forma gratuita, como estabelece o art. 98, parágrafo 1º, inc. IX, do Código Processual: “A gratuidade da justiça compreende: (...) IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido”.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.