TJ-MG
Alimentos. Fixação. Observância do trinômio necessidade possibilidade proporcionalidade
Rel. Luzia Divina de Paula PeixôtoPublicada em 30 de junho de 2022
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(...) '' Os alimentos devem ser fixados com base no trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade, na medida em que, no mesmo instante em que se procura atender às necessidades daquele que os reclama, há que se levar em conta o limite da possibilidade dos responsáveis por sua prestação. Considerando que o devedor é funcionário público municipal, os alimentos devem ser calculados em percentual sobre os seus vencimentos líquidos.''
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