TJ-RJ
Alienação de bens dispostos em testamento. Interessados que concordam com a venda dos imóveis. Deferimento
Rel. Jds Isabela Pessanha ChagasPublicada em 18 de maio de 2023
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(...) ''Convém ressaltar que a jurisprudência sedimentou o entendimento de que a alienação é admissível quando houver concordância dos herdeiros e restar comprovada a necessidade de angariar recursos para pagamento de tributos ou quitação de obrigações do espólio, exatamente como no caso ora em apreciação.Outrossim, vale-se da aplicação dos princípios da celeridade, instrumentalidade das formas e efetividade, que viabilizem a obtenção de recursos para a quitação dos tributos.''
Ementa e inteiro teor para associados
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