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TJ-RJ

Alienação de bens dispostos em testamento. Interessados que concordam com a venda dos imóveis. Deferimento

Rel. Jds Isabela Pessanha ChagasPublicada em 18 de maio de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) ''Convém ressaltar que a jurisprudência sedimentou o entendimento de que a alienação é admissível quando houver concordância dos herdeiros e restar comprovada a necessidade de angariar recursos para pagamento de tributos ou quitação de obrigações do espólio, exatamente como no caso ora em apreciação.Outrossim, vale-se da aplicação dos princípios da celeridade, instrumentalidade das formas e efetividade, que viabilizem a obtenção de recursos para a quitação dos tributos.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.