TJ-RJ
Nulidade de testamento. Testamento público. Testemunhas impedidas
Rel. Teresa de Andrade Castro NevesPublicada em 08 de julho de 2022
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(...) '' O testamento é um negócio jurídico, unilateral, personalíssimo, solene, revogável, que possibilita à pessoa dispor de seus bens para depois de sua morte. Justamente por essas características, tanto se faz necessário observar o preenchimento de todos os seus requisitos legais para conceder-lhe validade. O testamento público, como é o caso dos autos, é o escrito pelo tabelião em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, em presença de duas testemunhas.''
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