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TJ-RJ

Pleito para concessão de pensão por morte de ex-servidor estadual aposentado.Alegação de convivência em união estável. Para que a união estável seja reconhecida é necessária a convivência duradoura

Rel. Adolpho Correa de Andrade Mello JuniorPublicada em 25 de outubro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' Ora, quem efetivamente mantem relação de união estável, com convivência marital e contínua, por certo residem no mesmo endereço, comungando da vida comum, o que não se demonstra no presente caso. Certo é que a afirmação realizada em depoimento colhido na AIJ de que a autora participava de todos os eventos da família , bem como que viviam maritalmente, não encontra nenhuma outra prova nos autos, e ainda, se mostra inverossímil e contraditória com a ausência de comprovante de residência em comum, e até mesmo a inexistência de plano de saúde ou outros elementos que demonstrem a vida em comum.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.