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TJ-MT

Exclusão da sucessão. Inexistência de direito à herança. Renúncia. Incabimento. Adjudicação do único bem imóvel deixado. Possibilidade

Rel. Serly Marcondes AlvesPublicada em 18 de maio de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' . Nada impede que, como consequência da homologação do testamento, seja determinada a adjudicação/transferência do único bem imóvel deixado pela falecida, bem como de eventuais valores constantes em conta bancária para a única herdeira, a teor do que dispõe o § 1º, do art. 659 do Código de Processo Civil, privilegiando-se, assim, o Princípio da Economia e da Celeridade Processual, mormente se se considerar a idade da apelante (85 anos).''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.