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TJ-MG

Interditanda portadora de alzheimer. Incapacidade relativa curatela. Limitação. Atos de natureza patrimonial e negocial

Rel. Roberto Apolinário de CastroPublicada em 11 de abril de 2022

Exclusivo para associados.

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(...)''Nos termos do art. 85, da Lei nº 13.146/2015, a curatela deve incidir somente sobre os direitos de natureza patrimonial e negocial - Tendo em vista que a parte se encontra acometida pela doença de Alzheimer, tratando-se, portanto, de incapacidade relativa, não há que falar em incidência da curatela sobre todos os atos da vida civil, eis que descabida tal extensão'

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.