Curatela. Venda de bem. Possibilidade. Melhor interesse do curatelado
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(...)'' a análise de pedido de alienação e expedição de alvará nos próprios autos da ação de curatela, trata-se de situação excepcional, em que se deve observar o melhor interesse do curatelado, a real necessidade e vantagem da alienação, bem como se deve evitar que tal medida gere tumulto processual - Uma vez constatada que não se trata de uma questão de alta indagação, restou confirmada a possibilidade de o magistrado a quo apreciar tal pleito sem que a questão principal, qual seja, a curatela, reste prejudicada ou tumultuada - Assim, confirmar a tutela concedida que culminou no deferimento do pedido de autorização da venda do bem, como pretendido pela agravante, é medida que se impõe.''
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