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TJ-DF

Registro e cumprimento de testamento. Suspensão do inventário. Nomeação de inventariante. Necessidade

Rel. Eustáquio de CastroPublicada em 23 de setembro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' Ação de Inventário não pode prosseguir sem que, antes, seja analisada a validade do testamento. Nesse sentido, deve ser suspensa. Entretanto, até a entrega a tutela jurisdicional sobre o testamento, faz-se necessária a nomeação de inventariante, capaz de administrar os bens do espólio.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.