TJ-MG
Habilitação de crédito em inventário. Discordância do inventariante. Remessa às vias ordinárias. Interesse de agir. Ausência
Rel. Áurea BrasilPublicada em 20 de setembro de 2021
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) '' A habilitação de crédito nos autos de inventário está condicionada à concordância de todos os interessados. Havendo impugnação de qualquer das partes, o pedido de pagamento deverá ser remetido às vias ordinárias, nos termos do art. 643, caput, do CPC''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
