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TJ-MG

Inventário. Meação em razão de divórcio anterior. Desnecessidade

Rel. Teresa Cristina da Cunha PeixotoPublicada em 27 de outubro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' A ação de inventário se destina a esclarecer todas as questões atinentes ao espólio, devendo o juiz decidir as questões de direito a respeito, desde que os fatos relevantes estejam provados por documentos, só remetendo para as vias ordinárias as matérias que necessitam dilação probatória, conforme preceitua o art. 612 do CPC. ''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.