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TJ-SP

Criança com espectro autista. Matrícula em escola de educação especial. Direito fundamental

Rel. Berenice Marcondes CesarPublicada em 20 de setembro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) "A prova de que o autor já recebe atendimento suficiente e adequado junto ao sistema regular de ensino cabia às rés, pois se consubstancia em fato extintivo do direito alegado na petição inicial (artigo 373, II, do Código de Processo Civil). Com efeito deveriam as rés apresentar laudos técnicos ou outros documentos que atestassem a verossimilhança de suas alegações, inclusive para fins de eventual realização de perícia nos autos, o que não fizeram"

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.