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TJ-SP

Responsabilidade civil. Morte de prestador de serviços causada por choque elétrico. Pensionamento mensal. Direito de acrescer entre os beneficiários

Rel. Luis Fernando Camargo de Barros VidalPublicada em 13 de maio de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' A pensão alimentar de um salário mínimo, calculado nos termos da Súmula nº 490 do STF, será devida até a idade presumível da vítima calculada com a expectativa de vida estimada pelo IBGE no momento da liquidação, em partes iguais de 1/3, em relação aos filhos até quando completaram 18 anos de idade, pois não há notícia de que tenham prosseguido nos estudos, ressalvado o direito de acrescer, deferido o pedido de constituição de capital que é direito garantido pelo art. 533 do CPC.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.