Pular para o conteúdo
STJ

Administrativo. Pensão Especial. Lei 3.373/59. Filha desquitada. Equiparação à filha solteira

Rel. Teori Albino ZavasckiPublicada em 03 de abril de 2012

Exclusivo para associados.

Copiar

ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. LEI 3.373/58. FILHA DESQUITADA. EQUIPARAÇÃO À FILHA SOLTEIRA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. 1. "Na aplicação da Lei nº 3.373/1958, a filha separada, desde que comprovada a dependência econômica em relação ao instituidor do benefício, é equiparada à filha solteira" (REsp 911.937/AL, 6ª T., Min. Paulo Gallotti, DJe de 22/04/2008). No mesmo sentido: (STJ) REsp 157.600/RJ, 6ª T., Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, DJ de 03/08/1998; (STF) MS 22.604/SC, Pleno, Min. Maurício Corrêa, DJ de 08/10/1999.2. Recurso especial a que se nega provimento. (STJ, Resp nº 1.297.958 - DF , Rel Min. Teori Albino Zavascki, 1ª turma, pub. 24/02/2012)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.