Cessão de direito da herança. Ausência de autorização judicial. Dúvida quanto a participação de todos os herdeiros na lavratura da escritura
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(...) ''N os termos do art. 659 do CPC, é possível a homologação, de plano pelo Juiz, do pedido de adjudicação, nos casos em que houver um único herdeiro. Segundo o art. 1793 do CC, o direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública, contudo é ineficaz a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade. In casu, não se constata qualquer autorização judicial para a cessão do direito do bem do espólio, tampouco se, de fato, houve a participação de todos os herdeiros na lavratura da escritura pública de cessão de direito hereditário apresentada, mostrando-se temerário reconhecer a agravante como única herdeira e, por conseguinte, expedir, de plano, a carta de adjudicação do bem imóvel em questão.''
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