Alimentos compensatórios em favor de ex-cônjuge. Cabimento. Desequilíbrio financeiro. Receita proveniente da administração dos bens comuns do casal
Exclusivo para associados.
(...) '' Os alimentos compensatórios possuem fundamento na equidade e na solidariedade, objetivando a correção do desequilíbrio financeiro ocasionado pela ruptura da união estável, distinguindo-se dos alimentos convencionais que, por sua vez, advém da necessidade de subsistência do alimentando - Considerando que o patrimônio comum está sob a administração exclusiva do recorrente, bem como está produzindo renda, cabível fixação dos alimentos compensatórios - Portanto, o fato de encontrar-se um dos cônjuges a frente dos bens do casal, auferindo frutos e rendimentos, autoriza o arbitramento da verba até que se finalize a partilha dos bens e possa o cônjuge preterido receber seu quinhão, sendo a fixação de alimentos compensatórios uma forma de diminuir, na medida do possível, os desequilíbrios econômicos decorrentes da separação.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
