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TJ-MG

Reconhecimento de filiação socioafetiva. Vínculo demonstrado. Recurso provido

Rel. Moacyr LobatoPublicada em 13 de maio de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) ''C omprovada a existência do vínculo, deve ser reconhecida a filiação socioafetiva.'' (...) '' Na espécie, a despeito da conclusão a que chegou o d. sentenciante, entendo que os autores/apelantes comprovaram o vínculo socioafetivo entre eles como pais e filhos e avós e neto. Isso porque se verifica que os tios biológicos obtiveram a guarda dos sobrinhos enquanto estes ainda eram muito pequenos, razão pela qual todos sempre viveram como se fossem pais e filhos. Inclusive os filhos biológicos do casal reconhecem os primos biológicos como irmãos.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.