Reconhecimento de filiação socioafetiva. Vínculo demonstrado. Recurso provido
Exclusivo para associados.
(...) ''C omprovada a existência do vínculo, deve ser reconhecida a filiação socioafetiva.'' (...) '' Na espécie, a despeito da conclusão a que chegou o d. sentenciante, entendo que os autores/apelantes comprovaram o vínculo socioafetivo entre eles como pais e filhos e avós e neto. Isso porque se verifica que os tios biológicos obtiveram a guarda dos sobrinhos enquanto estes ainda eram muito pequenos, razão pela qual todos sempre viveram como se fossem pais e filhos. Inclusive os filhos biológicos do casal reconhecem os primos biológicos como irmãos.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
