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TJ-DF

Inventário e partilha concluídos. Polo passivo. Responsabilidade dos herdeiros. Desnecessidade de regularização. Atos expropriatórios. Prosseguimento

Rel. Arnaldo CamanhoPublicada em 03 de outubro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Se a Escritura Pública de Inventário e Partilha demonstra que a partilha já foi realizada e formalizada por meio de inventário extrajudicial entre o cônjuge meeiro, ora agravado, e as herdeiras da falecida, também agravadas, todos já sendo partes no processo de origem, assim como consta da referida escritura pública a descrição do imóvel objeto da lide, denota-se não ser necessário promover alguma regularização do polo passivo, nos termos dos arts. 585, inciso II, 610, § 1º e 769, todos do CPC 2. Declarados os agravados como partes legítimas e suficientes para figurar no polo passivo, a determinação do prosseguimento dos atos necessários à expropriação do imóvel penhorado é medida que se impõe.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.