Processual Civil. Recurso Especial. Ação de reconhecimento de união estável cumulada com partilha de bens. Homem casado
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. HOMEM CASADO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO COM A ESPOSA. NÃO OCORRÊNCIA. PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO. TRAMITAÇÃO EM CONJUNTO COM AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. OPOSIÇÃO MANEJADA PELA ALEGADA COMPANHEIRA NA AÇÃO CONEXA. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. 1. De regra, em ação de reconhecimento de união estável cumulada com partilha de bens ajuizada em face de homem casado, deve a esposa figurar no polo passivo da demanda como litisconsorte necessário. Precedentes. 2. Porém, no caso concreto, mostra-se incabível o litisconsórcio na ação de reconhecimento de união estável. É que a circunstância de a companheira ter manejado oposição na ação de divórcio permite a ampla defesa, tanto da companheira quanto da esposa. Assim, tanto o autor quanto o réu da ação principal figurarão como litisconsortes em face do opoente, exatamente o que pretende a ora recorrente (companheira) com o chamamento da esposa à ação de reconhecimento de união estável. 3. Ademais, independentemente da oposição manejada, no caso, a ação de reconhecimento de união estável corre em conexão com a ação de divórcio, providência que previne decisões contraditórias, de modo que os comandos proferidos em uma ação não atinjam patrimônio reconhecido em outra. 4. Recurso especial não provido. (STJ, Resp nº 1018392- SE, Rel Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, pub. 30/03/2012)
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