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TJ-MG

Curatela. Estatuto da pessoa com deficiência. Incapacidade relativa. Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência. Adequação

Rel. Moreira DinizPublicada em 29 de março de 2022

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(...) '' Estatuto da Pessoa com Deficiência, no seu artigo 6º, deixa claro que "a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa". Sendo assim, uma pessoa com deficiência física, mental ou intelectual, não podendo manifestar a sua vontade, pode ser reputada relativamente incapaz, mas nunca poderá ser considerada absolutamente incapaz - A lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência - não restringe o exercício dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência. Pelo contrário, preserva sua autonomia, dignidade e igualdade de condições com as demais pessoas, em todos os aspectos da vida, sendo compatível com a Convenção Sobre o Direito das Pessoas com Deficiências, promulgada pelo Decreto nº. 6.949, de 25 de agosto de 2009, que, nos termos do artigo 5º, parágrafo 3º, da Constituição Federal, equivale a uma Emenda Constitucional.''

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