TJ-MG
Inventário judicial. Declaração inicial do espólio. Declaração do imposto de renda do falecido. Ano do óbito. Cumprimento de obrigações fiscais do espólio. Pertinência
Rel. Carlos Henrique Perpétuo BragaPublicada em 14 de setembro de 2021
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) '' A o inventariante dativo incumbem a administração dos bens do espólio, a prestação de contas e a organização de toda a documentação pertinente ao inventário. Deixando bens a inventariar, é dever do inventariante efetuar a declaração inicial do espólio, correspondente ao ano-calendário do falecimento.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
