Sucessões. Inventário. Suspensão do feito até a ultimação do inventário do marido pré-morto da autora da herança
Exclusivo para associados.
(...) '' mbora tenha sido sinalizada a possibilidade de prosseguimento do inventário quanto a outros bens que não compõem a meação da autora da herança, os quais pendem de definição no bojo do inventário de seu falecido marido, pré-morto, não foi apontado pela inventariante ou pelo credor qualquer bem que se enquadre nessa condição. Desse modo, considerando que a herança, no caso, se resume ao patrimônio que couber à inventariada, a título de meação, na partilha do inventário dos bens deixados por seu marido pré-morto, processo este que ainda está em tramitação, é inócuo ordenar o prosseguimento do inventário da mulher antes de haver a partilha dos bens deixados pelo varão.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
