Revisional de alimentos. Constituição de nova família. Situação que não justifica a exclusão ou redução da obrigação
Exclusivo para associados.
(...) '' Em se tratando de ação revisional de alimentos, exige-se a prova de alteração da situação financeira de pelo menos uma das partes, consistente em fato novo e imprevisível, não levado em conta por ocasião da fixação da obrigação - Não há como acolher pedido de redução de alimentos, devendo ser mantida a obrigação quanto à filha do alimentante quando ausente prova de alteração no binômio capacidade/necessidade, sendo descabida a justificativa decorrente do consciente aumento de encargos pela constituição de nova família.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
