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TJ-SP

Divórcio. Dissolução parcial de sociedade empresarial. Convergência das partes neste particular. Decaimento recíproco das partes

Rel. Azuma NishPublicada em 14 de junho de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) "a separação das partes é fato estranho à sociedade, gravitando na órbita dos interesses privados do sócio que não pode dividir com os demais consortes e a sociedade os ônus da dissolução do seu casamento".

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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