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TJ-RS

Aborto causado em acidente automobilístico. Pagamento de pensão vitalícia. Possibilidade

Rel. Katia Elenise Oliveira da SilvaPublicada em 24 de março de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) "A par destas considerações, devido o pensionamento mensal aos pais do nascituro, ora autores, o qual deve ter por base o montante de 2/3 do salário-mínimo nacional vigente à época de cada pagamento. A pensão é devida desde a data em que a vítima completaria 14 anos de idade até o seu aniversário de 25 anos (estimado com base no mês de nascimento previsto para uma gestação de 38 semanas). No ano e mês em que o nascituro completaria 25 anos de idade, o montante deverá ser reduzido para 1/3, até o mês em que completaria 73 anos (conforme postulado) ou, antes disso, caso sobrevenha o óbito de qualquer dos genitores quanto a sua cota-parte (50% do valor arbitrado para cada um deles)."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.