Pular para o conteúdo
TJ-MG

Alimentos. Fixação. Partilha. Comprovação

Rel. Luzia Divina de Paula PeixôtoPublicada em 01 de setembro de 2021

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' Os alimentos devem ser fixados com base no trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade, na medida em que, no mesmo instante em que se procura atender às necessidades daquele que os reclama, há que se levar em conta o limite da possibilidade dos responsáveis por sua prestação. Somente os bens cuja existência e propriedade foram comprovas se sujeitam a divisão.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.