Filiação proposta pelos avós paternos. Possibilidade jurídica. Ação de filiação post mortem. Destituição do poder familiar. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) '' Ação de filiação post mortem de quem já era falecido ao tempo do ajuizamento da demanda: comprovado que o falecido avô por afinidade tinha o interesse em ter a neta como sua filha, e que assim a criou enquanto viveu, é possível a propositura de ação de filiação pela avó, por si, e também em nome do avô falecido. A relação de filiação sócioafetiva entre os autores e a neta: ficou demonstrado pelos laudos sociais e psicológico, bem assim pelas demais provas dos autos, que os avós paternos sempre desempenharam o papel de pai e mãe da neta, e que ela os vê como pais, não mantendo relação de afeto paternal ou maternal com os genitores.''
Ementa e inteiro teor para associados
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