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TJ-RS

Destituição do poder familiar cumulada com adoção. Abandono. Inércia da genitora em buscar contato com o filho. Criança que possui estreitos vínculos afetivos com a esposa de seu pai

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 22 de novembro de 2021

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(...) '' A inércia da genitora em buscar contato com o filho, somada ao contexto probatório carreado aos autos, comprovam sobejamente o abandono afetivo e material perpetrado em relação ao infante, circunstância que autoriza o decreto de perda do poder familiar, com fundamento no art. 1.638, inc. II, do Código Civil. Muito embora o decreto de perda do poder familiar seja medida extrema, no caso vai ela ao encontro dos superiores interesses do menor, princípio insculpido no art. 100, inciso IV, do ECA, ao viabilizar a adoção pretendida pela esposa do pai da criança, sendo evidente o benefício que a adoção representará em razão dos fortes laços afetivos mantidos pelo menor com a autora, a quem tem como mãe, dando contornos jurídicos a esta realidade já estabelecida.''

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