Pular para o conteúdo
TJ-SP

Infidelidade em relacionamento amoroso entre as partes. Exposição nas redes sociais. Indenização por danos morais

Rel. A.c.mathias ColtroPublicada em 31 de agosto de 2021

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' De início, a questão da eventual infidelidade conjugal não seria base para a indenização, mormente porque as partes sequer tinham um relacionamento com as características de união estável, embora lamentável a situação exposta e admitida pelo requerido quanto aos diversos relacionamentos paralelos. Porém, a partir do momento em que os fatos acabaram expostos e com repercussão, além do processo criminal instaurado pelo requerido, sabendo que os fatos narrados pela autora eram verdadeiros, tem-se que os danos morais estão caracterizados.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.