Execução de alimentos. Medidas constritivas atípicas. Cabimento
Exclusivo para associados.
(...) '' O Magistrado pode determinar a realização de medidas constritivas atípicas que visem à satisfação do débito sem ouvir a parte devedora a fim de assegurar a efetividade da medida, consoante dispõe o Código de Processo Civil, desde que se verifique a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, bem como que as medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão fundamentada e com observância aos princípios do contraditório e da proporcionalidade, conforme entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
