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TJ-MG

Ação Rescisória. Cabimento. Violação de literal disposição de lei. União estável

Rel. Barros LevenhagenPublicada em 21 de março de 2012

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AÇÃO RESCISÓRIA - CABIMENTO - VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI - UNIÃO ESTÁVEL - RECONHECIMENTO EM FACE DE DÚPLICE UNIÃO - MATÉRIA CONTROVERSA - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 343 DA SÚMULA DO STF - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - É incabível a rescisão de acórdão, sob o fundamento de violação de literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais (enunciado nº 343 da Súmula do STF). - Pedido julgado improcedente. (...) Por conseguinte, resta demonstrada a viabilidade jurídico-constitucional quanto ao reconhecimento das uniões paralelas, uma vez presentes os pressupostos da segunda união, previstos no art. 1.723 do CC. Trata-se, portanto, de dispositivo de controversa interpretação pelos Tribunais pátrios, razão pela qual se invoca a aplicação do Enunciado nº 343 da Súmula do Supremo Tribunal de Justiça, nestes termos lavrada: "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais."(TJMG, Ação Rescisória nº 1.0000.09.500572-4/000, Rel Des. Barros Levenhagen, 3º Grupo de Cãmaras Cíveis, pub. 29/02/2012)

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