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STJ

Alimentos avoengos. Formação de litisconsórcio facultativo ulterior entre todos os progenitores. Possibilidade

Rel. Moura RibeiroPublicada em 09 de novembro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) "E essa convocação se justifica porque a obrigação alimentar é divisível e não solidária, por isso, o encargo deve ser repartido entre todos os coobrigados (de grau imediato ao devedor principal), de acordo com as suas possibilidades, respondendo eles apenas por sua cota, pois a lei não autoriza a cobrança integral do valor de apenas um dos codevedores"

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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