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TJ-SP

Móvel de valor vultoso. Penhora. Possibilidade excepcional. Reserva de parte do valor ao devedor

Rel. Ademir Modesto de SouzaPublicada em 24 de agosto de 2021

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(...) '' A penhora de bem de família de valor vultoso, no entanto, exige que se reserve ao devedor valor condizente com sua situação social, visando a possibilitar-lhe a aquisição de outro imóvel para morar com dignidade. A reserva de parte do produto da alienação do imóvel penhorado deve ser gravada com cláusula de impenhorabilidade, visando a dar cumprimento ao disposto no art. 1º. da Lei nº. 8.009/90, conforme sua interpretação conforme à Constituição Federal.''

Ementa e inteiro teor para associados

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