Inventário. Inclusão de valores referentes ao seguro no rol de bens do espólio. Insurgência das autoras. Desvirtuamento da natureza securitária
Exclusivo para associados.
(...) ''Levando em consideração a idade do autor da herança quando realizou a contratação, as circunstâncias mencionadas e as que se descreverão na sequência, bem como o valor aplicado no VGBL, verifica-se que sua pretensão era de realizar aplicação financeira, e não de complementação de aposentadoria.Caso sua intenção realmente fosse de complementação de aposentadoria teria natureza securitária ou previdenciária, o que impediria a partilha, mas não é o que se depreende dos autos, conforme sublinhado.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
