Guarda de filho menor. Regime de visitas. Disponibilização de linha telefônica e suspensão de tratamento psicológico. Descabimento
Exclusivo para associados.
(...) ''Por outro lado, no tocante ao pedido de disponibilização de linha telefônica para manutenção de contato entre o filho menor e a agravante, trata-se de questão a ser resolvida entre os pais, n ão sendo possível pretender que o Judiciário defina toda e qualquer conduta a ser tomada pelos pais na criação de seus filhos menores. Em relação ao pedido de suspensão do tratamento psicológico do infante com psicólogo, basta dizer que a questão também ultrapassa os limites de atuação do Judiciário, na medida em que tratamento psicológico se dá por indicação de profissional especializado, e se o menor n ão necessita das respectivas sessões, cabe aos genitores decidirem nesse sentido com base em recomendação técnica. N ão custa lembrar que os genitores devem cumprir os deveres inerentes à criação de seus filhos, aliados por um só propósito, qual seja, o melhor interesse do menor, e n ão utilizá-lo como instrumento de disputa; o que prejudica, em primeiro lugar, o próprio infante.''
Ementa e inteiro teor para associados
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